Recebeu uma multa gravíssima e não quer ficar meses com a CNH suspensa?
Levou uma multa enquanto cumpria a suspensão da sua CNH e quer evitar que ele seja cassada por 2 anos?
Levou uma multa na sua CNH provisória? Não sabe se essa multa vai te impedir de ter a CNH definitiva? Fale conosco e aumente suas chances de conseguir a tão sonhada CNH definitiva.
Vendeu o veículo, não comunicou a venda ao Detran e agora você está recebendo notificações de multas do novo proprietário?
Foi multado por recusar ou fazer o teste do bafômetro?
Apareceu uma multa na sua CNH e não foi você quem cometeu?
Recebeu uma notificação informando que a sua CNH será suspensa?
O Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir, com frequência, é aplicado aos condutores portadores de CNH definitiva que, em um período de 12 (doze) meses, tenham em seu prontuário infrações que por meio de suas pontuações atinjam 40 (quarenta) pontos ou multas que por si só suspendam a CNH (multas autossuspensivas).
QUAL O LIMITE DE PONTOS QUE POSSO TER NA CNH?
Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH para 39 pontos, porém, esse limite pode ser reduzido para 29 e 19 pontos de acordo com multas.
A lei n°14.071/20, aprovada em abril de 2021, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na CNH, que passou de 19 para 39. Contudo, é preciso ter atenção, pois a mudança não serve para todos os casos.
Conforme o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 29 e, até mesmo, os antigos 19 pontos.
Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 39 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 29 pontos. E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 19 pontos. Dessa forma, a nova regra passa a ser:
39 pontos: Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, em um prazo de 12 meses;
29 pontos: Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, em um prazo de 12 meses e;
19 pontos: Para casos em que o condutor cometa, duas ou mais infrações gravíssimas, em um prazo de 12 meses.
Realizamos toda a assessoria inerente ao procedimento administrativo em tela, junto aos órgãos de trânsito, desde o protocolo da defesa e acompanhamento do procedimento, até o eventual cumprimento de penalidade e liberação da C.N.H.
Diferentemente do Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir, a Cassação contempla uma penalidade taxativa de 2 (dois) anos de impossibilidade de conduzir veículo automotor, além de ter que tirar a habilitação novamente.
É muito comum que esta penalidade seja aplicada aos condutores que sofreram infrações de trânsito, durante o cumprimento de penalidade de Suspensão. Realizamos todas as defesas administrativas, além do competente acompanhamento processual, inclusive buscando solução judicial, caso seja encontrada alguma nulidade.
Capitulado ao Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de dirigir sobre a influência de álcool é gravíssima, compreendendo uma pena taxativa de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses, além da penalidade pecuniária e possíveis penalidades criminais que possam agravar o caso e uma multa no valor de R$ 2.934,70. Nossa assessoria busca a aplicação legal de todos os requisitos necessários ao regular deslinde do procedimento administrativo, contemplando as defesas necessárias e acompanhamentos processuais.
Suspensão da CNH em função da Lei Seca:
O motorista que for suspenso poderá defender-se, apresentando os recursos administrativos cabíveis: Defesa de Autuação, Recurso à JARI e ao CETRAN. Porém, caso não tenha êxito nos recursos administrativos, a lei lhe faculta a possibilidade de ingressar judicialmente para obter um resultado favorável. Vale lembrar que o motorista que recorrer só terá sua CNH bloqueada após esgotadas todas as esferas recursais administrativas e judiciais em caso de concessão de liminar.
Se você foi multado, tem direito ao recurso da multa. O recurso deve ser feito por um especialista em Direito de Trânsito para ter a melhor chance de sucesso. Algumas multas podem causar a suspensão ou cassação da CNH.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao cometer alguma infração, todo condutor deve ser penalizado. Ao analisar o Código, é possível perceber que estas penalidades estão previstas de acordo com a gravidade das infrações, podendo até mesmo ocasionar a suspensão ou a cassação do documento de habilitação do condutor.
Entretanto, o que muitos motoristas não sabem é que, conforme a Constituição Federal, todo indivíduo brasileiro tem direito à defesa. No caso das notificações de trânsito, não é diferente. Ao apontar as infrações, erros podem ser cometidos pelos agentes de trânsito, pois muitas vezes o trânsito caótico favorece equívocos. Ao ser flagrado desrespeitando alguma regra de trânsito, todo motorista deverá ser notificado, conforme estabelece a legislação.
Portanto, se o agente estiver presente no momento da infração, ele emitirá um Auto de Infração de Trânsito (AIT), informando o tipo de infração cometida e outras informações que julgar importantes naquele momento, como a placa e o modelo do carro, hora e lugar em que a infração foi cometida. São também identificados, na notificação, o agente e o órgão responsáveis pela autuação. Caso o condutor seja flagrado por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN, como o radar, em até 30 dias ele deverá receber, em seu endereço, uma Notificação de Autuação.
Nela, constarão as mesmas informações contidas no AIT. É importante que o condutor não esqueça que o Auto de Infração valerá como Notificação da Autuação quando for assinado, no momento do flagrante. Caso você receba sua notificação e não conste alguma dessas informações citadas, assim como o prazo para a defesa, poderá entrar com o pedido de anulação da multa imediatamente.
Trabalhamos para evitar que o profissional seja demitido em função da suspensão ou cassação da sua CNH.
Buscamos possibilidades para que o motorista continue dirigindo e não tenha sua habilitação cassada.
Lutamos para evitar abusos contra condutores autuados de forma indevida pela polícia ou outro órgão de trânsito.
Ações de indenizações decorrentes de erros cometidos pelo DETRAN ou demais órgãos de trânsito que causaram a suspensão ou cassação da CNH, ou mesmo multas indevidas ou apreensão de. Veículos em desacordo com a legislação.
Temos um tempo ágil de resposta, voltado em apresentar soluções eficazes para nossos clientes, garantindo todos os seus direitos.
Profissionais de alta competência, especializados para resolver os diversos litígios dentro de sua área de atuação.
Advogado de trânsito há mais de 25 anos. Acompanhei a entrada em vigor do atual Código de Trânsito Brasileiro, incluindo todas as suas atualizações e já ajudei diversos motoristas a permanecer com suas carteiras de habilitação.
Concluí Mestrado em Direito Constitucional, alicerce que me proporcionou base para a confecção das peças judiciais e administrativas, aprimorando a técnica na elaboração das defesas.
Se você está buscando ajuda especializada em multas e processos de trânsito, saiba que é plenamente possível resolver de forma assertiva a grande maioria dos casos, e por isso o escritório conta com departamento de especialistas nessa área, para trazer a tranquilidade e justiça que você merece.
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